Pode revistar o empregado e as coisas dele? | Empregando Direito

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#TRT2Acessível - Este vídeo conta com legenda.

O TRT-2 criou um procedimento específico para noticiar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação. A iniciativa reforça o compromisso do Regional de combater as práticas de assédio e discriminação e de valorizar a diversidade.

Qualquer pessoa que seja vítima ou tenha presenciado as situações pode ser enviar notícias por meio do site do TRT-2. Confira!

Índice do vídeo:

00:00 Introdução
00:15 Como noticiar assédio e discriminação no TRT-2
01:13 Procedimento para registrar relato
02:38 Como o caso é encaminhado

Ficha técnica:

Produção e narração: José Anchieta
Edição: Hernan Sandres e José Anchieta

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